Decisão Sindicância


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"DECISÃO

Chegou ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal de

Figueirópolis D'oeste/MT, através do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente Willian David da Hora e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a notícia
de faltas não justificáveis, exercícios em outros órgãos municipais, outras atitudes que não condiz
com o Regimento Interno e a legislação vigente que normatiza a atividade de conselheiro tutelar,
Envolvendo a Conselheira Tutelar Norma da Silva Carbo, Secretária de Assistencia Social
Geovane de Souza Camilo Vilela, Rosane Antunes dos Santos e as Informantes e Conselheiras
Noemia Macedo da Silva, Edneia Modesto de Mendoça Costa, Aline de Paula Ribeiro.

Considerando, pois, os ensinamentos contidos na Lei Complementar nº.

009/2006, que "dispõe sobre alteração na redação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Figueirópolis D'Oeste, MT das Sua Autarquias e Fundações";

DETERMINO:
1 -- A imediata abertura de sindicância para apuração dos fatos,

devendo-se, inicialmente:

1.1 -- Conceder meios para que a Comissão de Sindicância exerça suas

atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do
fato ou exigido pelo interesse da administração, em atendimento aos termos do Art. 198 da Lei
Complementar nº. 009/2006;

2 -- Após a instrução do feito com total respeito a ampla defesa e ao

contraditório, e após a ocorrência de sua conclusão por meio da expedição do competente relatório
pela Comissão de Sindicância, façam-me os autos conclusos para o seu respectivo julgamento.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

Figueirópolis D'oeste/MT, 22 de fevereiro de 2022

EDUARDO FLAUSINO VILELA PREFEITO MUNICIPAL